Segurança em instalações e serviços em eletricidade
Laudo de NR10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade
A norma regulamentadora Nº10 determina os critérios de segurança na quais devem ser respeitados nos projetos de sistemas elétricos, nas instalações elétricas e para todo trabalho que envolva eletricidade em geral.
O que é o “Laudo de NR-10”?
Este documento é responsável pela validação de um sistema elétrico. Nele constam as inspeções das instalações elétricas atualizadas, constando recomendações, cronograma de adequação e avaliação do “Prontuário das instalações elétricas.
Quando é aplicável o “Laudo de NR-10”?
Ele é aplicável para toda instalação com carga instalada superior a 75kW, e o mesmo deve ser mantido atualizado. Por consequência, após a modificação ou alteração nas instalações é necessário a renovação deste documento.
Quem pode emitir o “Laudo de NR-10”?
Conforme o item 10.2.7 da NR10, todos os documentos previstos no prontuário das instalações elétricas devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, em outras palavras, o mesmo dever ser executado por um Engenheiro Eletricista com devido registro no conselho de classe (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
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