O que a NR-13 engloba?

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Passo a passo para entendimento

 

O que a NR-13 engloba? Passo a passo para entendimento

A Norma Regulamentadora 13 se trata de uma das NR’s mais críticas, pois diz respeito a equipamentos com alto potencial de risco, principalmente Caldeiras e Vasos de Pressão. Além desses, as últimas revisões da NR-13 incluem Tubulações e Tanques metálicos de superfície para armazenamento.

Assim como as demais NR’s, a NR-13 é uma norma de extrema importância na indústria, pois abrange todos os pontos essenciais para o trabalho com segurança de equipamentos sob pressão, interna ou externa. Ela orienta a respeito dos seguintes pontos:

  • Itens de segurança obrigatórios nos equipamentos para a garantia da segurança;
  • Exigências para o local de instalação dos equipamentos;
  • Toda a documentação necessária;
  • Segurança na operação;
  • Treinamento dos operadores;
  • Inspeções iniciais, periódicas e esporádicas.

A inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques são realizadas baseadas nas categorias em que os equipamentos estão enquadrados. A seguir um breve resumo  do enquadramento à NR-13 nesses equipamentos, bem como periodicidade de inspeção:

CALDEIRAS

 

  • Enquadramento

Para os propósitos da NR-13, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:

a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);

b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis)

  • Periodicidade das inspeções

a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;

b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

VASOS DE PRESSÃO

  • Enquadramento

Os vasos de pressão são classificados segundo a classe do fluido e o potencial de risco.  Dessa forma, os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme as seguintes classes:

Classe A:

  • Fluidos inflamáveis;
  • Fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
  • Fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm);
  • Hidrogênio;
  • Acetileno.

Classe B:

  • Fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
  • Fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm).

Classe C:

  • Vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.

Classe D:

  • Outro fluido não enquadrado acima.

Em relação ao potencial de risco, temos que calcular o produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa e V o seu volume em m³, conforme a seguir:

Grupo 1 – P.V ≥ 100;

Grupo 2 – P.V < 100 e P.V ≥ 30;

Grupo 3 – P.V < 30 e P.V ≥ 2,5;

Grupo 4 – P.V < 2,5 e P.V ≥ 1;

Grupo 5 – P.V < 1

Cruzando os dados na tabela a seguir, determinamos a categoria de segurança:

Destacando, que os vasos de pressão que operem sob a condição de vácuo devem se enquadrar nas seguintes categorias:

  • Categoria I: Para fluidos inflamáveis ou combustíveis;
  • Categoria V: Para outros fluidos.
  •  Periodicidade das inspeções

TUBULAÇÕES

  • Enquadramento

Para que uma determinada tubulação seja enquadrada na NR-13, ela precisa estar interligada diretamente com uma caldeira, enquadrada conforme subitem 13.4.1.2 da NR-13; ou interligada diretamente com um vaso de pressão, categorizado conforme subitem 13.5.1.2 da NR-13, e que contenha fluido de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 desta NR;

  •  Periodicidade das inspeções

Os intervalos de inspeção das tubulações devem atender aos prazos máximos da inspeção interna do vaso ou caldeira mais crítica a elas interligadas, podendo ser ampliados pelo programa de inspeção elaborado por PH, fundamentado tecnicamente com base em mecanismo de danos e na criticidade do sistema, contendo os intervalos entre estas inspeções e os exames que as compõem, desde que essa ampliação não ultrapasse o intervalo máximo de 100 % (cem por cento) sobre o prazo da inspeção interna, limitada a 10 (dez) anos.

TANQUES METÁLICOS DE SUPERFÍCIE PARA ARMAZENAMENTO

  • Enquadramento

Foco da última grande modificação realizada na NR-13, estão enquadrados nesta NR os tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 desta NR-13.

  •  Periodicidade das inspeções

Os intervalos de inspeção de segurança periódica dos tanques devem atender aos prazos estabelecidos em programa de inspeção formalmente instituído pelo empregador, não podendo esses prazos exceder aos estabelecidos na norma ABNT NBR 17505­2 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Parte 2: Armazenamento em tanques, em vasos e em recipientes portáteis com capacidade superior a 3 000 L.

Cabe ressaltar que as inspeções de segurança periódicas dos tanques devem ser constituídas de exames e análises definidas por PH que permitam uma avaliação da sua integridade estrutural de acordo com normas e códigos aplicáveis.