Resumo das Normas Regulamentadoras

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Normas Regulamentadoras – Quantas existem e sobre o que tratam?

Normas Regulamentadoras – Quantas existem e sobre o que tratam?

As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

A seguir temos um breve resumo de todas as Normas Regulamentaras em vigência no Brasil. O download dessas normas pode ser realizado aqui: Download NR’s.

 

NR-01 Disposições gerais

A NR-01 determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, tornam-se obrigatória para todas as empresas privadas e públicas, além dos órgãos públicos da administração direta e indireta, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT.


NR-02 Inspeções Prévias

REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019


NR-03 Embargo e interdição

Embargo ou Interdição. Embargo e interdição são medidas adotadas em caso de condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.


NR-04 Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em medicina do Trabalho

O objetivo da NR-04 é reduzir acidentes de trabalho e eventuais doenças ocupacionais (causadas em função da atividade exercida), através da elaboração do SESMT. Desta maneira, os profissionais do SESMT analisam riscos, desenvolvem estratégias e orientam a respeito de segurança.


NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Norma Regulamentadora 05, que é a norma expedida pelo MTE para tratar da CIPA. A CIPA tem como principal objetivo observar de forma contínua as condições de trabalho em todos os ambientes de uma empresa.


NR-06 Equipamento de Proteção Individual – EPI

A NR-06 trata dos equipamentos de proteção individual – EPI. Os EPI’s são todos os dispositivos ou produtos, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho


NR-07 Programa de controle médico de saúde ocupacional

A NR-07 tem por objetivo determinar a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.


NR-08 Edificações

A NR-08 tem por finalidade estabelecer requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.


NR-09 Programa de prevenção de riscos ambientais

A NR 09 é o conjunto de ações visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.


NR-10 Segurança em instalações e serviços em eletricidade

Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade possui como objetivo regulamentar quanto à segurança dos serviços que de algum modo envolvam a eletricidade. Assim fazendo, essa norma também tem como responsabilidade garantir a saúde, a segurança e a integridade física dos profissionais que estão envolvidos de forma direta ou indireta na prestação desse tipo de atividades e serviços.


NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais.


NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

Criada em 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a NR-12, tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador. Por isso, a NR 12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil.

Essa norma é uma das mais importantes e extensas das 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas. Ela passou por várias atualizações ao longo dos anos, conforme a indústria nacional se desenvolve.

Segundo a NR 12, é de responsabilidade de o empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

É importante lembrar que a NR 12 exige a adoção de medidas apropriadas para trabalhadores portadores de deficiências envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho. Resumidamente, a NR 12 exige que sejam consideradas medidas:

  • De proteção coletiva;
  • Administrativas ou de organização do trabalho;
  • De proteção individual.

Objetivos da NR 12:

  • Segurança do trabalhador.
  • Melhorias das condições de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral, e demais anexos.
  • Máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.

NR-13 Caldeiras, Vasos de pressão, Tubulações e Tanques metálicos de armazenamento

A NR-13 cria a adequação necessária ao trabalho com caldeiras e vasos de pressão, estabelecendo normas compulsórias, com força de lei, tendo o objetivo de proteger o trabalhador quando em atividade com esses equipamentos e sua aplicação é obrigatória em todas as empresas que tenham esses equipamentos instaladas, estabelecendo responsabilidades e condições para a instalação, a segurança de operação, segurança de manutenção e inspeção de segurança nas caldeiras e vasos de pressão. A NR 13 baseou-se em verificações e em acidentes ocorridos por falha ou falta de válvulas de segurança para estabelecer as regras, considerando, em primeiro lugar, as válvulas de pressão, seguidas pelos vasos de pressão e pelas caldeiras.

As caldeiras são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão, e esta pressão é sempre superior à pressão atmosférica, ou seja, aquela que temos em nosso ambiente. Já vasos de pressão são equipamentos que armazém fluidos sob pressão diferente da atmosférica, englobando uma gama de equipamentos, como reservatórios, trocadores de calor e reatores.

As últimas versões da NR-13 também incluem tubulações que transportam fluidos sob pressão e tanques metálicos de armazenamento.


NR-14 Fornos

A Norma Regulamentadora 14 define que os fornos, para qualquer utilização, devem ser constituídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela NR 15.


NR-15 Atividades e operações insalubres

A NR-15 descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, define as situações que, vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, demonstrem a caracterização do exercício insalubre e também os meios de os proteger das exposições nocivas à saúde.


NR-16 Atividades e operações perigosas

A NR-16 descreve os trabalhos e operações que apresentam periculosidade. Periculosidade é a qualificação ou estado daquilo que é arriscado ou perigoso para a vida.

Quando um trabalhador é exposto a uma constante condição de risco de morte, como por exemplo, o contato com substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou substâncias radioativas, chamamos isso de periculosidade.

O Adicional de Periculosidade é um montante que é devido aos empregados que são expostos à periculosidade durante a jornada de trabalho.


NR-17 Ergonomia

A NR-17 tem como objetivo estabelecer os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

De acordo, estabelece o subitem 17.1.2 da norma regulamentadora nº 17, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho ou AET, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme especifica a norma regulamentadora nº 17.

A NR-17 é de grande importância pois uma das maiores doenças de trabalho são desenvolvidas a partir da exposição ao risco ergonômico que muitos trabalhadores passam, como por exemplo:

  • Trabalhos realizados em pé durante toda a jornada;
  • Esforços repetitivos (LER);
  • Levantamentos de cargas.

Além da saúde do trabalhador, o que se deve estar consciente é que o desconforto do trabalho pode gerar também baixa produtividade para as empresas, portanto, no final das contas, o não cumprimento desta norma não é vantajoso em nenhuma circunstância.


NR-18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção

A NR 18 estabelece as condições e o meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização, com o objetivo de implantar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos.

Na prática, é a NR 18 que determina quais são os procedimentos, dispositivos e atitudes a serem observados para cada uma das atividades que se desenvolvem em um canteiro de obras. A NR 18 contém 27 capítulos dedicados a como garantir a segurança do trabalho, dentre os principais presentes no sumário, estão:

  • Demolição;
  • Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas;
  • Armações de Aço;
  • Estruturas de Concreto;
  • Estruturas Metálicas;
  • Operações de Soldagem e Corte a Quente;
  • Medidas de Proteção contra Quedas de Altura;
  • Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas;
  • Andaimes e Plataformas de Trabalho;
  • Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos;
  • Instalações Elétricas;
  • Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas;
  • Equipamentos de Proteção Individua;
  • Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores;
  • Proteção Contra Incêndio;
  • Sinalização de Segurança;
  • Treinamento.

NR-19 Explosivos

Para fins desta Norma, considera-se explosivo material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão. As atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos devem obedecer ao disposto na legislação específica, em especial ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) do Exército Brasileiro, aprovado pelo Decreto n.º 3.665, de 20 de novembro de 2000.


NR-20 Segurança e Saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis

Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

O uso de itens inflamáveis e combustíveis é motivo de maior cuidado por parte das empresas, o que requer procedimentos específicos para garantir a segurança na extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e combustíveis líquidos.


NR-21 Trabalhos a céu aberto

A NR-21 é uma norma regulamentadora que define parâmetros de segurança e saúde para os trabalhadores que desempenham suas atividades ao ar livre, como os profissionais da construção que atuam nos canteiros de obras (locais sujeitos a acidentes e insalubridade).


NR-22 Segurança e saúde ocupacional na mineração

Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

Esta norma se aplica a:

  • Minerações subterrâneas;
  • Minerações a céu aberto
  • Garimpos, no que couber;
  • Beneficiamentos minerais e
  • Pesquisa mineral

NR-23 Proteção contra incêndios

A NR-23 estabelece regras quanto à proteção contra incêndios e deve ser cumprida especialmente por todas as empresas, escolas, universidades, hospitais e estabelecimentos em geral. O objetivo central dessa norma é fazer com que sejam adotados procedimentos adequados que garantam a saúde e segurança das pessoas, proteção do patrimônio e prevenção de danos que podem ser causados no entorno de empresas e estabelecimentos devido à ocorrência de incêndios de menor ou maior proporção.


NR-24 Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho

A Norma Regulamentadora 24 determina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se referem a banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando a proteção à saúde dos trabalhadores.


NR-25 Resíduos industriais

Esta Norma Regulamentadora define como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricas.


NR-26 Sinalização de Segurança

A NR 26 é uma norma simples de entender, descreve as regras para sinalizações de informações dentro de uma empresa, prezando pela segurança dos trabalhadores. Foi publicada pela primeira vez em 1978 com sua última atualização em 2015 (até a data de publicação deste post). Em uma indústria, por exemplo, existem diversos riscos no dia a dia dos trabalhadores que podem prejudicar sua saúde e bem-estar.

Assim a NR 26 foi criada com o intuito de alcançar todas as gestões dentro de uma empresa, oferecendo mais segurança aos seus trabalhadores. Além disso, transmitindo informações de fácil compreensão, reduzindo os erros de interpretação e riscos, pois todo o mercado trabalha com as mesmas regras, tendo grande melhoria dos processos.

O principal objetivo da norma é alertar para a necessidade de prevenção de acidentes, oferecendo medidas a tomar para garantir a segurança de todos. Em todas as situações de sinalização de segurança do trabalho, são usadas cores para indicar riscos a saúde de um profissional. Além disso, pode delimitar áreas ou mostrar tubulações para condução de gases e líquidos.


NR-27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho

REVOGADA pela PORTARIA n.º 262, de 29 de maio de 2008, publicada no DOU de 30/05/2008


NR-28 Fiscalização e Penalidades

A NR 28 foi criada, através da Portaria 3.214 em 8 de Junho de 1978, e desde então é revisada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Tem como um dos principais objetivos, a padronização dos procedimentos de segurança e saúde do trabalho, com vistas a aplicação de medidas corretivas e punitivas.

A principal função da parte fiscal é apontar as condições de trabalho dos profissionais, verificando irregularidades e aplicando multa na empresa se necessário.


NR-29 Segurança e Saúde no trabalho portuário

A NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário estabelece as medidas de segurança para garantir a proteção contra acidentes e doenças profissionais dos trabalhadores envolvidos neste tipo de atividade. O objetivo da NR é facilitar os primeiros socorros, promover a segurança do trabalho e proporcionar boas condições de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

No trabalho portuário existe diversos setores que se dividem tanto em terra quanto a bordo. A norma regulamentadora define a aplicabilidade aos trabalhadores a bordo ou em terra, assim como aos que exercem atividades nos portos organizados e instalações portuárias e retro portuárias.


NR-30 Segurança e saúde no trabalho aquaviário

A NR-30 tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários. Para outras categorias de trabalhadores que realizem trabalhos a bordo de embarcações a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores se dará na forma especificada nos Anexos da citada NR.


NR-31 Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal

A Norma Regulamentadora 31 tem como objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança de saúde e meio ambiente do trabalho. A NR 31 visa garantir que os empregadores forneçam condições aos trabalhadores através do estudo do ambiente, adotando medidas para controle dos riscos para preservar a saúde e a integridade física dos colaboradores no trabalho rural.


NR-32 Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde

A NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.  Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.


NR-33 Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.


NR-34 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte

A NR-34 é uma Norma Regulamentadora que foi aprovada em outubro de 2010 e estabelece os padrões mínimos de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho da indústria da construção e reparação naval brasileira.


NR-35 Trabalho em altura

A NR 35 foi implementada em 2012 para reduzir os riscos que profissionais que trabalham em altura passam diariamente. É de extrema importância que todo profissional que trabalha em uma altura superior a 2 metros deva ter, obrigatoriamente, o certificado e saiba todas as normas e regras de segurança contidas na NR-35.

O objetivo da NR-35 é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente em atividades de serviços em altura, como os que trabalham com limpeza de fachada, e pintura de fachadas. A norma estabelece os requisitos mínimos de proteção, passando pelo planejamento, organização e execução.


NR-36 Segurança e Saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados

Estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR do Ministério do Trabalho e Emprego.


NR-37 Segurança e saúde em plataformas de petróleo

As plataformas de petróleo possuem particularidades únicas! A NR 37 veio com a missão de estabelecer requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB.

Ela aborda vários itens interessantes, como a CIPLAT (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas), a análise global para o PPRA.